O uso da inteligência artificial tem se tornado um assunto cada vez mais frequente e caro na sociedade. Enquanto discussões sobre o tema ganham corpo, celebridades têm vivido maus bocados por conta das novidades tecnológicas. É o caso de Giovanna Antonelli.
A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que o uso da IA gerou um pesadelo para a atriz. Em junho deste ano, Antonelli moveu uma ação de indenização por danos materiais e morais contra cinco réus.
De acordo com os autos, o caso surgiu quando o nome e a imagem da artista foram utilizados em um vídeo falso com caráter comercial. No material, Giovanna Antonelli assegura a eficácia de dois cosméticos com fins supostamente “milagrosos”.
No processo, a atriz assegura que nunca fez uso dos medicamentos, nem sugeriu seu uso. O conteúdo do vídeo foi considerado fraudulento, com o objetivo de induzir o público a erro.
O uso da imagem de Giovanna Antonelli chegou até uma gama de consumidores, gerando resultados ostensivos.
Na ação, a atriz vai atrás da cadeia de fornecimento dos itens, assim como dos responsáveis pelo site em que o produto é divulgado. Giovanna pediu uma liminar para derrubada de um link da propaganda, com o impedimento de que as rés pudessem utilizar sua imagem no futuro. Em complemento, pediu R$ 100 mil em indenização.
Em 26 de junho, a atriz emplacou uma vitória inicial ao ver uma medida liminar ser concedida pela juíza do caso.
O processo, embora novo, percorre um caminho já pavimentado por outra ação bastante similar e iniciada em dezembro de 2023. Na ocasião, Giovanna Antonelli moveu uma ação contra três réus, sendo que, destes, dois também aparecem no processo mais atual. Naquela ação, a artista afirma que sua imagem e voz também foram utilizadas de forma fraudulenta.
A contrário do caso mais recente, o processo anterior trata de uma medicação que, supostamente, também seria indicada pela apresentadora Fátima Bernardes. Em ambos os casos as medidas liminares pedidas por Giovanna Antonelli foram concedidas, abrindo uma importante frente para concessão dos demais pleitos formulados.
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